TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE PROJURIS ADV

 

LEIA ATENTAMENTE O PRESENTE TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE PROJURIS ADV (“TERMO”) ANTES DE UTILIZÁ-LO.

 

AO UTILIZAR O SOFTWARE PROJURIS ADV, O USUÁRIO DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODAS AS CONDIÇÕES PRESENTES NESTE TERMO. CASO NÃO CONCORDE, NÃO UTILIZE O SOFTWARE E/OU OS DEMAIS SERVIÇOS OFERECIDOS.

 

Este Termo representa um acordo legal entre a pessoa física ou jurídica (“Cliente”, “Licenciada” ou “Usuário”) e a SAJ ADV Sistemas S/A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.687.849/0001-02  com sede na Avenida Luiz Boiteux Piazza, nº 1302, Cachoeira do Bom Jesus, Florianópolis/SC, CEP 88.056-000, (“Licenciante”), titular e detentora de todos os direitos autorais e da propriedade intelectual sobre o Software Projuris ADV, destinado à gestão de escritório da área jurídica (“Projuris ADV” ou “Software”).

 

O Cliente, desde já, se declara ciente de que o aceite deste Termo será utilizado como prova de aceitação de todas as condições de uso do Projuris ADV.

 

1.       OBJETO

 

1.1. O presente Termo tem por objeto o licenciamento de uso, para o Cliente, do Projuris ADV na modalidade SaaS, em caráter temporário, não exclusivo, intransferível, revogável e oneroso (“Licenciamento”) e de serviços conexos, tais como eventuais serviços integrados (“Serviços Integrados”) ao Projuris ADV (Licenciamento e Serviços Integrados, em conjunto, “Serviços”) durante a vigência do(s) plano(s) contratado(s) (“Plano”), conforme previsto na Proposta Comercial ou escolhido no ato de contratação no website da Licenciante (“Proposta”), sendo certo que o Cliente não poderá utilizar e/ou permitir o uso do Projuris ADV para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste Termo.

 

1.2. O acesso ao Projuris ADV será realizado através de website, cujo link será disponibilizado pela Licenciante ao Cliente.

 

1.3. Consideram-se Serviços Integrados as ferramentas e as funcionalidades fornecidos por empresas terceiras (“Empresa Terceira”), que poderão ser integradas ao Projuris ADV. Os Serviços Integrados poderão ser contratados diretamente pelo Cliente com a Licenciante, hipótese em que a contratação deverá constar expressamente na Proposta.

 

1.4. De acordo com a evolução tecnológica e o surgimento de novas modalidades de interação, a livre critério da Licenciante, poderão ser incluídos novos conteúdos, ferramentas e funcionalidades, sem a necessidade de aviso prévio ao Cliente, quando as alterações não importarem no aumento da remuneração devida à Licenciante. Caso a evolução tecnológica importe na criação de novos módulos, essa dependerá da contratação prévia pelo Cliente, sob pena de não ser disponibilizada.

 

1.5. O Cliente está ciente que a Licenciante poderá alterar os conteúdos, ferramentas e funcionalidades, bem como excluí-los, sem a necessidade de aviso prévio, quando as alterações não importarem na perda da funcionalidade dos módulos contratados.

 

2.       REMUNERAÇÃO

 

2.1.  O Cliente deverá pagar à Licenciante o valor dos Serviços, nos termos da Proposta, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao Cliente, no ato da contratação (“Remuneração”).

 

2.2.  O Cliente compreende e aceita que a ativação do Plano e a liberação dos Serviços depende da confirmação, por parte de instituições financeiras, do recebimento do valor referente à Remuneração, podendo este período variar de acordo com as instituições financeiras envolvidas, forma de pagamento selecionada e datas úteis para compensação do pagamento, não sendo a Licenciante responsável por atrasos ou problemas neste processo.

 

2.3.  O Cliente está ciente que, caso solicite a redução dos Serviços alterando as características do Plano, serão cobrados valores integrais referentes à competência da data do pedido alteração.

 

2.4.  Ocorrendo atraso no pagamento da Remuneração, os valores em atraso poderão ficar, a exclusivo critério da Licenciante, sujeitos a correção monetária de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, e/ou aplicação de multa de 2% (dois por cento) e/ou juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor inadimplido, calculados pró-rata die entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

 

2.4.1Caso o atraso no pagamento de qualquer Remuneração seja superior a 5 (cinco) dias corridos, a prestação dos Serviços poderá, a exclusivo critério da Licenciante, ser suspensa até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Se a inadimplência for superior a 30 (trinta) dias corridos, a Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Termo.

 

2.5.  A Remuneração será reajustada a cada 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do presente Termo, ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor à época, de acordo com a variação positiva do IGPM-FGV acumulado no período. Caso o índice previsto nesta cláusula seja extinto ou tenha seu uso expressamente vedado por lei, a atualização dar-se-á de acordo com a variação positiva do índice que vier a ser eleito pela Contratada, dentre aqueles legalmente permitidos.

 

2.6.  Fica acordado que a Remuneração reajustada passará a valer automaticamente a partir do mês base para reajuste, independentemente de notificação ou da assinatura de termo aditivo ou documento equivalente.

 

2.7.  A eventual utilização de códigos promocionais ou condições comerciais diferenciadas não são cumulativas e, portanto, está limitado à 1 (um) benefício por contratação. Em nenhuma hipótese o benefício será vitalício, de forma que este respeitará o previsto na Proposta da Licenciante, não superando o prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da sua eventual concessão.

 

2.8.  O valor da Remuneração inclui todos os tributos e, caso venha a ocorrer o desequilíbrio financeiro do Contrato, em decorrência de fatores externos, incluindo, mas não se limitando, à variação positiva da taxa cambial e/ou criação ou majoração tributos que implique(m) no aumento de parte ou da totalidade dos Serviços, os valores do Contrato serão reajustados pela Licenciante, visando sempre a manutenção do seu equilíbrio.

 

3.       USO DO PROJURIS ADV

 

3.1.  O acesso ao Projuris ADV dependerá de prévio cadastro pelo Cliente no próprio Software e será controlado por senha pessoal e intransferível, a qual não poderá ser compartilhada, conforme condições especificadas neste Termo. Caso os Serviços Integrados dependam de autorizações ou informações para seu funcionamento, essas serão previamente solicitadas pela Licenciante ao Cliente.

 

3.2.  O Cliente tem ciência que a disponibilização dos Serviços Integrados dependerá de prévio aceite dos respectivos termos de uso, os quais serão disponibilizados previamente à sua contratação.

 

3.3.  O Cliente compromete-se a manter todos os seus dados cadastrais atualizados, os quais poderão ser utilizados pela Licenciante em caso de necessidade de contato para prestar serviços de suporte, cobrança e/ou demais atividades necessárias para execução do Termo.

 

3.4.  A Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao Cliente, encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do Cliente ao Projuris ADV, quando o uso referido acesso ou cadastro violar as condições estabelecidas neste Termo e/ou na legislação vigente.

 

3.5.  A critério do Cliente, este poderá contratar os serviços de: (i) Monitoramento de Processos (“Monitoramento de Processos”), (ii) Captura de publicações e/ou intimações eletrônicas nos Diários Oficiais dos Tribunais de Justiça Estaduais e Federais (“Tribunais”) (“Captura em Diários”); e/ou (iii) Captura de intimações diretamente nos sistemas informatizados dos Tribunais (“Captura de Intimações”), conforme contratado, os quais serão prestados de acordo com condições previstas nos itens abaixo.

 

3.5.1.  O Cliente tem plena ciência que o Projuris ADV realiza o Monitoramento de Processos, Captura em Diários e a Captura de Intimações somente nos diários e Tribunais exclusivamente listados no website da Licenciante e disponíveis no seguinte hiperlink: Diários de justiça e intimação eletrônica.

 

3.5.2.  O Cliente está ciente que os diários dos Tribunais poderão sofrer alteração a qualquer momento e sem prévio aviso, mediante iniciativa do próprio órgão.

 

3.5.3.  O Cliente tem ciência que a Captura de Intimações diretamente nos sistemas informatizados dos Tribunais dependerá do fornecimento das informações de login e senha de Usuário do respectivo órgão.

 

3.5.4.  É de responsabilidade exclusiva do Cliente o fornecimento correto das informações que alimentarão as pesquisas para fins de busca, tal qual, a título exemplificativo, os nomes e suas variações, número de processo, login e senha. Fica desde já, certo e ajustado, que a Licenciante não possui qualquer ingerência sobre tais dados e, por consequência, não possui qualquer responsabilidade sobre eventuais danos ou prejuízos decorrentes de qualquer falha nesse aspecto.

 

3.5.5.  O Cliente tem plena ciência que a má parametrização ou má utilização dos Serviços são de sua responsabilidade e podem gerar a não prestação dos Serviços pela Licenciante, sem que haja qualquer penalidade à Licenciante.

 

3.6.      Os processos incluídos no Monitoramento de Processos serão atualizados em até 60 (sessenta) horas (contabilizadas somente em dias úteis) no Projuris ADV. O tempo de cada consulta realizada pelo Projuris ADV aqui estipulado poderá sofrer alterações a depender da disponibilidade de cada diário e/ou Tribunal em que a consulta será realizada.

 

3.7.      Compete ao Cliente informar todos os dados necessários exigidos pelo Projuris ADV para viabilizar o Monitoramento de Processos.

 

3.7.1.  O Cliente entende e aceita que o Monitoramento de Processos está sujeito a limitações de funcionamento e instabilidade, haja vista que depende diretamente da disponibilidade e correto funcionamento dos sites e sistemas dos Tribunais.

 

3.8.      O Projuris ADV faz o Monitoramento de Processos e Captura de Intimações que tramitam em segredo de justiça apenas nos Tribunais listados em Tribunais com captura de processos em segredo de justiça. O Cliente está ciente, que a relação dos Tribunais poderá sofrer alteração ou interrupções a qualquer momento e sem prévio aviso, mediante iniciativa do próprio Tribunal. 

 

3.9.      Os Serviços disponibilizados pelo Projuris ADV devem ser utilizados apenas como serviço de apoio à execução das atividades profissionais do Cliente, não devendo ser adotados como único controle de mitigação de riscos associados a cumprimento de prazos e acompanhamento de processos judiciais. Cabe exclusivamente ao Cliente avaliar a necessidade de controles paralelos. A Licenciante não será responsável, em nenhum caso, por quaisquer perdas e danos, de quaisquer tipos, ocasionados pela perda de prazos, intimações e/ou movimentações processuais.

 

4.          NÍVEL DE SERVIÇO E SUPORTE

 

4.1.      Desde que observadas as condições previstas neste Termo, a Licenciante oferece acesso contínuo ao Projuris ADV durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade mensal, não considerando nessa contabilização os seguintes eventos:

 

a)          Falhas na conexão (link) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação de serviços;

b)          Falhas na infraestrutura do Cliente, incluindo, mas não limitando a atualizações de software/sistema de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela Licenciante;

c)          Interrupções necessárias para correção, ajustes técnicos ou manutenções e correlato;

d)          Interrupções causadas em razão de instabilidade ou indisponibilidade dos diários e Tribunais;

e)          Suspensão da prestação dos Serviços por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento pelo Cliente de cláusulas do presente Termo.

 

4.2.      Paradas Emergenciais ou Programadas (“Paradas”): Fica a Licenciante autorizada a realizar intervenções emergenciais ou programadas decorrentes da necessidade de preservar a segurança nos equipamentos ou sistemas que hospedam informações do Cliente. Durante este período poderá ocorrer instabilidade ou indisponibilidade na transmissão e/ou no recebimento de dados disponibilizados pelos diários e Tribunais, bem como a impossibilidade de acesso ao Projuris ADV, sem que isto gere qualquer penalidade para a Licenciante. Como Paradas, entende-se:

 

a)          Paradas Emergenciais: Intervenções emergenciais, necessárias para a preservação da segurança e integridade do servidor. Ocorrendo uma parada emergencial, a Licenciante está autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário, sendo o Cliente avisado sobre o assunto ao final do procedimento; e

 

b)          Paradas Programadas: O Cliente será comunicado com antecedência, via e-mail cadastrado pelo Cliente, sobre o período em que se farão as Paradas Programadas no Projuris ADV, assim como o tempo necessário para a sua realização.

 

4.3.      O atendimento às dúvidas sobre o Projuris ADV, questionamentos técnicos e solicitações de correção de eventuais bugs ou inconsistências, devem ser feitos obrigatoriamente via chat, que se encontra disponível na lateral inferior direita das telas do Projuris ADV, exclusivamente em dias úteis e no horário das 8:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, horário de Brasília, com exceção de feriados nacionais, municipais e estaduais concernentes à localidade de Joinville/SC e Florianópolis/SC.

 

4.3.1.  De acordo com a evolução tecnológica e surgimento de novas modalidades de interação, a Licenciante poderá alterar, a seu livre critério, a forma de atendimento, desde que não importe em custos adicionais ao Cliente.

 

5.          PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

5.1       Todos os direitos relativos à propriedade intelectual do Projuris ADV, seus respectivos componentes, funcionalidades e características são e permanecerão sendo da Licenciante. Nenhum direito de propriedade intelectual relativo ao Projuris ADV ou quaisquer de suas funcionalidades ou Serviços será conferido ao Cliente. 

 

5.2       É vedada a utilização, pelo Cliente, da marca Projuris, Projuris ADV ou de titularidade do Grupo Softplan, sem a prévia e expressa autorização da Licenciante. 

 

5.3       É vedado ao Cliente, sem a prévia, específica e escrita autorização de representante legal da Contratada: (i) divulgar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, o Projuris ADV a qualquer terceiro; (ii) utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir total ou parcialmente o Projuris ADV e/ou quaisquer direitos a ele relativos, salvo o expressamente previsto neste Termo; (iii) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Projuris ADV ou de qualquer de suas partes ou componentes; (iv) desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa do Projuris ADV ou, por meio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do Software Projuris e/ou qualquer de seus dados ou informação confidencial; e (v) remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade intelectual contidos no Projuris ADV; e/ou (v) utilizar os Serviços a fim de (a) elaborar um software ou serviço concorrente; (b) copiar quaisquer ideias, recursos, funções, funcionalidades, características ou gráficos do Projuris ADV; c) usar o Projuris ADV de forma diversa daquela estipulada no presente Termo; (d) utilizar softwares, técnicas e/ou artifícios, com o intuito de utilizar indevidamente o Projuris ADV para práticas nocivas e/ou prejudiciais à Licenciante ou a terceiros, tais como: exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits e entre outras formas que contrariem a lei; e/ou (e) publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no funcionamento do Projuris ADV.

 

5.4       Havendo descumprimento pelo Cliente de quaisquer das cláusulas previstas neste item 5, a Licenciante se reserva o direito de rescindir o Termo, de forma imediata, sem prejuízo de perdas e danos causados à Licenciante bem como a cobrança de multa no valor 24 (vinte e quatro) vezes a última Remuneração. 

 

5.5       A Licenciante poderá realizar auditoria nos dados inseridos no Projuris ADV, de modo a verificar sua correta utilização nos limites contidos neste Termo.

 

6.          PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS

 

6.1.      Caso informações relativas à uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Licenciante, em sua condição de operadora (“Operadora”) ao Cliente, esse, em sua condição de parte controladora (“Controladora”), será a exclusiva responsável por assegurar a legitimidade de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos de Dados Pessoais que sejam realizados pela Operadora no âmbito do Termo.

 

6.2.      A Operadora monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade, conforme a legislação aplicável de proteção de dados (Lei. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”).

 

6.3.      Toda a operação da Operadora realizada com Dados Pessoais fornecidos pela Controladora, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“Tratamento de Dados Pessoais”) está autorizada e limitada à execução do presente Termo e a devida prestação dos Serviços.

 

6.4.      A Controladora é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados, bem como, será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir no Software com a Operadora, no âmbito deste Termo, a qualquer título (“Dados”).

 

6.5.      A Operadora não tratará quaisquer Dados Pessoais da Controladora se tal Tratamento puder imputar à Operadora infração de qualquer lei aplicável.

 

6.6.      A Operadora está autorizada pela Controladora a subcontratar outras entidades para a prestação dos Serviços, desde que estritamente necessárias ao devido cumprimento das finalidades previstas neste Termo (“Subcontratados”).

 

6.7.      A Controladora autoriza expressamente a Operadora a realizar transferências internacionais de Dados para a única e exclusiva intenção de cumprir com as finalidades previstas neste Termo, restando vedadas quaisquer transferências transfronteiriças que possuam finalidades distintas.

 

6.8.      A Operadora, durante o Tratamento de Dados Pessoais deverá aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas ao intuito de garantir a segurança dos Dados Pessoais, incluindo a proteção contra violações de segurança, que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou os acessos não autorizados (“Violação de Dados Pessoais”).

 

6.9.      Após o término do Termo, por qualquer motivo, a Operadora poderá, para fins de auditoria, determinação legal e/ou preservação de direitos, permanecer com os registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, a Operadora procederá com a respectiva exclusão.

 

6.10.   Caso a Operadora constate que o Projuris ADV esteja sendo utilizado para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação ou sejam contrários à moralidade, a Operadora comunicará a Controladora para que cesse o uso do Projuris ADV estando sujeita às mesmas consequências estabelecidas na cláusula 5.4.

 

6.11.   A Licenciante declara não necessitar, em qualquer hipótese, de tratamento de dados sensíveis para executar os Serviços, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente a eventual inserção desse tipo de dado no Projuris ADV.

 

7.          CONFIDENCIALIDADE

 

7.1.      As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento do Projuris ADV e dados gerais a que tiverem acesso em razão deste Termo, não podendo revelar, reproduzir ou transmitir qualquer dado por qualquer meio a terceiros, salvo quando houver prévio e expresso consentimento da outra Parte ou para o cumprimento da legislação vigente.

 

7.2.      Caso quaisquer das Partes, tornem-se legalmente obrigadas a revelar quaisquer das informações consideradas confidenciais, a Parte que foi obrigada deverá notificar a outra Parte, sobre tal obrigação, em prazo razoável. Adicionalmente, a Parte somente revelará a parte das informações confidenciais a que for legalmente requisitada. 

 

7.3.      A Licenciante poderá utilizar as informações geradas e disponibilizadas no Projuris ADV para as seguintes finalidades, com as quais o Cliente expressamente concorda e anui:

 

a)          envio ao Cliente de qualquer notificação administrativa, alertas e comunicados relevantes para ele;

b)          cumprimento com a finalidade do Projuris ADV;

c)          identificação do perfil ou necessidades do Cliente, a fim de aprimorar o Projuris ADV e/ou Serviços oferecidos pela Licenciante;

d)          realização de estatísticas para monitoramento de utilização do Projuris ADV;

e)          realização de pesquisas de marketing e planejamento de projetos da Licenciante;

f)           envio de notificações sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao Projuris ADV; e

g)          resolução de problemas no Projuris ADV, verificação e proteção das informações contra erros, fraudes ou qualquer outro crime eletrônico.

 

8.          PRÁTICAS DE COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO

 

8.1.    As Partes declaram que cumprem e cumprirão todas as leis relacionadas a anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno, antitruste e conflito de interesses, incluindo principalmente, mas não se limitando a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Decreto Brasileiro Anticorrupção (Decreto n° 8.420/2015), Lei Brasileira de Licitações (Lei n° 8.666/1993) e qualquer legislação brasileira relativa à lavagem de dinheiro;

 

8.2.    As Partes declaram para todos os efeitos, que adotam políticas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaboradas em conformidade com as legislações aplicáveis, bem como, desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal. Adicionalmente:

 

a)      Não utilizam trabalho ilegal, se comprometendo, ainda, a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

 

b)      Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;

 

c)       Cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos colaboradores e não dificultam a participação desses em sindicatos; e

 

d)      Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.

 

8.3.    As Partes têm ciência da existência e se comprometem a informar uma à outra por meio de seus Canais de Denúncia, práticas não condizentes aos princípios éticos estabelecidos nesse título.

 

8.4.    O não cumprimento ou violação por quaisquer das Partes, de quaisquer práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste Termo pela outra Parte, sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos ocasionados à outra Parte.

 

9.          LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

 

9.1.      A Licenciante não responderá, em qualquer hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:

 

a)          Por eventuais danos e prejuízos sofridos pelo Cliente em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas pelo Projuris ADV;

b)          Por eventuais danos e prejuízos sofridos pelo Cliente em razão de falhas no Projuris ADV e/ou nos servidores, bem como em detrimento da própria conectividade do Cliente com a internet de modo geral, devendo o Cliente manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a Licenciante;

c)          Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro; e/ou

d)          Por prejuízos decorrentes de ações de terceiros. 

 

9.2.      A Licenciante não garante que a operação do Projuris ADV será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível ou que o Projuris ADV será compatível ou funcione com qualquer aplicativo, aplicações ou serviços de terceiros.

 

9.3.      O Cliente concorda em defender, indenizar e manter indene a Licenciante e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a honorários advocatícios razoáveis, resultantes:

 

a)          da sua eventual utilização indevida do Projuris ADV; ou

b)          da sua violação das condições ora pactuadas ou em descumprimento à Lei.

 

9.4.      Não é responsabilidade da Licenciante reclamações ou perdas, tanto do Cliente, quanto de terceiros, incluindo lucros cessantes de produtividade ou de qualquer natureza, quando decorrentes (i) de dolo, negligência, imprudência ou imperícia dos usuários e colaboradores do Cliente; (ii) de falha no entendimento quanto ao funcionamento do  Projuris ADV e de sua documentação; (iii) decorrentes de falhas e/ou problemas na infraestrutura de Tecnologia da Informação e respectivos hardwares do Cliente; e/ou (iv) decorrentes de problemas e/ou falhas ocasionadas por softwares ou serviços de terceiros não relacionados ao escopo deste Termo. 

 

9.5.      A responsabilidade da Licenciante por eventuais perdas e danos causados ao Cliente em decorrência deste Termo será apenas nos casos de dolo ou culpa grave, devidamente comprovados em juízo, excluindo-se a responsabilidade quando houver culpa exclusiva do Cliente, de terceiros, caso fortuito ou força maior.

 

9.5.1   Em qualquer caso, a Licenciante não será obrigada a indenizar danos cuja totalidade supere o correspondente a 20% (vinte por cento) do Valor Anual dos Serviços. Compreende-se por “Valor Anual dos Serviços” a última soma anual dos valores pagos pelo Cliente de acordo com o Plano contratado. Caso não tenham transcorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o Valor Anual do Contrato será correspondente a totalidade das mensalidades pagas pela Contratante à Contratada, até a ocorrência do fato gerador de eventual responsabilidade.

 

10.       VIGÊNCIA E RESCISÃO

 

10.1.   Este Termo vigerá durante 12 (doze) meses, sendo renovado de forma automática, salvo comunicado pelo Cliente com aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

10.2.   Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pela Licenciante, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio do chat disponibilizado no Projuris ADV ou por mensagem para o e-mail indicado no cadastro do Cliente.

 

10.3.   O Cliente poderá, a qualquer momento e com aviso prévio de 30 (trinta dias, rescindir este Termo, encerrando seu relacionamento com a Licenciante, mediante solicitação realizada diretamente via chat, sem prejuízo do previsto no item 10.4.

 

10.4.   A Licenciante declara ter realizado investimentos consideráveis para viabilizar a execução dos Serviços, declarando o Cliente ter conhecimento da realização de tais investimentos. Por esta razão, caso o Cliente pretenda rescindir este Termo antes do decurso total do período de seu Plano vigente, este não possuirá qualquer restituição da Remuneração paga à Licenciante, nem em forma proporcional/parcial.

 

10.5.   O Cliente poderá realizar o download de suas informações contidas no banco de dados da Licenciante, ou seja, de arquivos texto com os dados cadastrados no Projuris ADV e arquivos anexados nos casos de término deste Termo. As Informações devem ser exportadas manualmente pelo Cliente em formato disponível pela Licenciante à época da rescisão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do término deste Termo.

 

11.       MODIFICAÇÕES

 

11.1.   Valendo-se da condição de titular dos direitos autorais sobre o Projuris ADV, a Licenciante poderá, a qualquer tempo, alterar este Termo ao seu exclusivo critério.

 

11.2.   O Cliente entende e concorda que, assim que publicada a alteração deste Termo no Projuris ADV, o uso do mesmo passa a ser regulado pelo Termo atualizado.

 

12.       DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1.   Este Termo não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a Licenciante, o Cliente e/ou quaisquer de seus representantes e/ou colaboradores.

 

12.2.   O Cliente se declara ciente de que não é considerado destinatário final do Projuris ADV. O Cliente declara que não tem hipossuficiência técnica na relação com a Licenciante, tendo lido integralmente este Termo e compreendido e manifestado concordância com suas condições.

 

12.3.    O Cliente se declara ciente de que a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - "CDC") é inaplicável à relação jurídica estabelecida por este Termo, a qual é regida pelo Código Civil e pela legislação cível em geral. Portanto, o Cliente não poderá invocar o direito de arrependimento ou qualquer outro que exista apenas em relações de consumo, regidas pelo CDC.

 

12.4.   Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as demais disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis.

 

12.5.   Este Termo não poderá ser cedido ou transferido pelo Cliente sem o prévio consentimento, por escrito, da Licenciante.

 

12.6.   A tolerância de uma Parte para com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Termo, não implicará em novação ou renúncia de direito. A Parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra Parte o fiel e cabal cumprimento deste Termo.

 

12.7.   O Cliente declara e garante à Licenciante que é pessoa física ou pessoa jurídica com plena capacidade para contratar e detém toda a autoridade e poderes necessários para realizar essa contratação.

 

12.8.   As Partes concordam que este presente Termo constitui título executivo, em caso de inadimplência acerca dos pagamentos pactuados, inclusive sendo prova em caso de eventual ação judicial cabível, nos termos da legislação vigente.

 

13.       CONTATOS, DÚVIDAS E SOLICITAÇÕES

 

13.1.   Caso tenha qualquer dúvida sobre o conteúdo deste Termo, o Cliente deverá entrar em contato com o suporte da Licenciante por meio do e-mail: atendimento@projurisadv.com.br.

 

14.       LEI E FORO APLICÁVEIS

 

14.1.   Este Termo será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.

 

14.2.   As Partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo.